Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 144 de 12/06/2013
Origem: Executivo  - Situação: Revogao total  - Diário Oficial Nº 3157
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR nº 144, de 12 de junho de 2013

Altera a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar


Art. 1º O art. 70 da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70 Fica fixado o vencimento base dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. Os empregados públicos de que trata o caput deste artigo terão a mesma data base dos demais servidores da Saúde."

Art. 2º Fica instituído, para os empregados ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, o adicional de insalubridade, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.

Art. 4º Revogam-se os artigos 71 e 72 da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de junho de 2013.



CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
(Revogada pela Lei Complementar n° 174/2014)

 

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