Altera a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
LEI COMPLEMENTAR nº 144, de 12 de junho de 2013
Altera a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º O art. 70 da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70 Fica fixado o vencimento base dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. Os empregados públicos de que trata o caput deste artigo terão a mesma data base dos demais servidores da Saúde."
Art. 2º Fica instituído, para os empregados ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, o adicional de insalubridade, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
Art. 4º Revogam-se os artigos 71 e 72 da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de junho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem (Revogada pela Lei Complementar n° 174/2014)