Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 683 de 25/09/2018
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4432
Ementa

Declara de utilidade pública para fim de desapropriação de pleno domínio de imóveis situados em área urbana no Lugar Denominado Fazenda Água Branca.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 683, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fim de desapropriação de pleno domínio de imóveis situados em área urbana no Lugar Denominado Fazenda Água Branca.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 92, XIII da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base na alínea "i" do art. 5º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação de pleno domínio, amigável ou judicial, parte dos seguintes imóveis situados no perímetro urbano deste Município:
I - área de 20,55 m2 (vinte metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), inscrita na matrícula do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Betim sob nº 3.814, terreno urbano representado pela poligonal de vértices P0 ao P3, coordenadas N e E são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas SIRGAS 2000, compreendida entre a Via Expressa de Contagem e a Rua Joaquim Camargos, de acordo com planta respectiva, folha DES-001, para a implantação do Sistema de Drenagem da Avenida Água Branca e infraestrutura urbana, tendo a seguinte descrição: Do Ponto P1, com coordenadas N=7.795.833,2097 e E=600.783,0166, com o azimute de 35°2715" e percorrendo uma distância de 39,311 m, segue no interior do lote 39, até atingir o Ponto P2. Do Ponto P2, com coordenadas N=7.795.865,2318 e E=600.805,8192, com o azimute de 80°252203" e percorrendo uma distância de 1,479 m, segue no interior do lote 39, até atingir o Ponto P3. Do Ponto P3, com coordenadas N=7.795.865,4781 e E=600.807,2778, com o azimute de 216°5616" e percorrendo uma distância de 40,372 m, segue confrontando com a área 55, até atingir o Ponto P1, finalizando a poligonal.
II - área de 1.375,44 m² (Um mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), inscrita na matrícula do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Contagem sob nº 71207, terreno urbano representado pela poligonal de vértices P0 ao P6, coordenadas N e E são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas SIRGAS 2000, compreendida entre a Via Expressa de Contagem e a Rua Joaquim Camargos, de acordo com planta respectiva, folha DES-002 implantação do Sistema de Drenagem da Avenida Água Branca e infraestrutura urbana, tendo a seguinte descrição: Do Ponto P0, com coordenadas N=7.795.787,4438 e E=600.765,2280, com o azimute de 297°1019" e percorrendo uma distância de 13,480 m, segue confrontando com a Via Expressa de Contagem, até atingir o Ponto P1. Do Ponto P1, com coordenadas N=7.795.793,5996 e E=600.753,2356, com o azimute de 36°5616" e percorrendo uma distância de 49,557 m, segue confrontando com a área 39, até atingir o Ponto P2. Do Ponto P2, com coordenadas N=7.795.833,2097 e E=600.783,0166, com o azimute de 33°5616" e percorrendo uma distância de 69,758 m, segue confrontando com a área 39, até atingir o Ponto P3. Do Ponto P3, com coordenadas N=7.795.888,9665 e E=600.824,9377, com o azimute de 148°1732" e percorrendo uma distância de 6,170 m, segue confrontando com a Rua Joaquim Camargos, até atingir o Ponto P4. Do Ponto P4, com coordenadas N=7.795.883,7179 e E=600.828,1603, com o azimute de 152°3922" e percorrendo uma distância de 9,943 m, segue confrontando com a Rua Joaquim Camargos, até atingir o Ponto P5. Do Ponto P5, com coordenadas N=7.795.874,8857 e E=600.832,7475, com o azimute de 239°5643" e percorrendo uma distância de 11,285 m, segue confrontando com a área 67, até atingir o Ponto P6. Do Ponto P6, com coordenadas N=7.795.869,2341 e E=600.822,9800, com o azimute de 215°1333" e percorrendo uma distância de 100,125 m, segue confrontando com a área 67, até atingir o Ponto P0, finalizando a poligonal.
III - área de 2,79 m² (dois metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), inscrita na matrícula do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Contagem sob nº 84.854, terreno urbano representado pela poligonal de vértices P0 ao P5, coordenadas N e E são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas SIRGAS 2000, compreendida entre a Via Expressa de Contagem e a Rua Joaquim Camargos, de acordo com planta respectiva, folha DES-003, implantação do Sistema de Drenagem da Avenida Água Branca e infraestrutura urbana, tendo a seguinte descrição: Do Ponto P0, com coordenadas N=7.795.787,4438 e E=600.765,2280, com o azimute de 35°1333" e percorrendo uma distância de 3,390 m, segue confrontando com a área 55, até atingir o Ponto P1. Do Ponto P1, com coordenadas N=7.795.790,2105 e E=600.767,1816, com o azimute de 202°0032" e percorrendo uma distância de 1,343 m, segue no interior da área 67, até atingir o Ponto P2. Do Ponto P2, com coordenadas N=7.795.788,9656 e E=600.766,6784, com o azimute de 176°4107" e percorrendo uma distância de 1,336 m, segue no interior da área 67 até atingir o Ponto P3. Do Ponto P3, com coordenadas N=7.795.787,6318 e E=600.766,7557, com o azimute de 151°2717" e percorrendo uma distância de 1,285 m, segue no interior da área 67, até atingir o Ponto P4. Do Ponto P4, com coordenadas N=7.795.786,5032 e E=600.767,3696, com o azimute de 128°5325" e percorrendo uma distância de 1,063 m, segue no interior da área 67, até atingir o Ponto P5. Do Ponto P5, com coordenadas N=7.795.785,8361 e E=600.768,1966, com o azimute de 298°2617" e percorrendo uma distância de 3,376 m, segue confrontando com a Via Expressa de Contagem, até atingir o Ponto P0, finalizando a poligonal.
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a implantação do Sistema de Drenagem da Avenida Água Branca e infraestrutura urbana, com interligação da Avenida Água Branca à Via Expressa de Contagem, no trecho entre Rua Joaquim Camargos e Via Expressa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25, de setembro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

GUSTAVO GOMES PEIXOTO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, interino