Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 237 de 11/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4242
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 225, de 08 de agosto de 2017, que "Institui o programa de regularização fiscal - REFIS - no Município de Contagem e dá outras providências".

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 225, de 08 de agosto de 2017, que "Institui o programa de regularização fiscal ¬- REFIS - no Município de Contagem e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.


Art. 1º A alínea "c" do inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 225, de 08 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................
I - ..............................................
...................................................
c) de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas aplicadas, até 29 de dezembro de 2017. "

Art. 2º O caput do art. 4º da Lei Complementar n° 225, de 08 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A concessão dos descontos previstos nesta Lei Complementar fica condicionada à formalização do pedido pelo devedor, contribuinte ou responsável tributário, mediante requerimento formalizado até 29 de dezembro de 2017, devendo os débitos serem pagos conforme condição de desconto eleita pelo devedor. "

Art. 3º Os incisos I e II e o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar n° 225, de 08 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 .............................................

I - das taxas municipais instituídas pelo poder de polícia para entidades sem fins lucrativos declaradas de Utilidade Pública pelo Município de Contagem;

II - da CCSIP, do IPTU e das taxas que com ele foram cobradas para imóvel próprio, cedido ou alugado, utilizado por entidade sem fins lucrativos declarada de Utilidade Pública pelo Município de Contagem.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolizado até 29 de dezembro de 2017 e endereçado à Secretaria Municipal de Fazenda. "

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2017.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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