Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 120 de 20/10/2011
Origem: Executivo  - Situação: Alterada  - Diário Oficial Nº 2763
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO" e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR nº 120, de 20 de outubro de 2011

Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de  2011, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Vencimentos para os Servidores Públicos do Município  de Contagem da Administração Direta que integram os  Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da  TransCon e do CINCO" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art.1º Fica renomeado o cargo de Psicólogo Organizacional, constante dos Anexos da Lei Complementar nº 105,  de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, para Psicólogo.

Art.2º Ficam criados, no Quadro Setorial da Administração e acrescentados nos Anexos II e V da Lei  Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, os  seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Técnico em Segurança do Trabalho;
II - Médico do Trabalho.

Art.3º A linha 36, do Anexo II, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei  Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º A linha 36, do Anexo V, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei  Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.5º O Anexo II da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110,  de 1º de junho de 2011, passa a vigorar acrescido as linhas 31A e 42A com a seguinte redação:

Art.6º O Anexo V da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110,  de 1º de junho de 2011, passa a vigorar acrescido das linhas 31A e 42A com a seguinte redação:


Art.7º O cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, pertencente ao Quadro Setorial da Administração, passa a pertencer ao nível IX da Tabela de Vencimentos constante do Anexo III da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011.

Art. 7º O cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, pertencente ao Quadro Setorial da Administração, passa a pertencer ao nível X da Tabela de Vencimentos constante da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011. (Redação dada pela Lei Complementar n° 166/2014 )

Art.8ºO art.35 da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:
"Art. 35 ......................................
§4º Esgotados os padrões da classe a que o servidor pertence, poder-se-á efetuar a progressão ou a promoção em padrão de classes subsequentes, preferencialmente, na classe imediatamente posterior."

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Registro, em Contagem, 20 de outubro de 2011.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

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