Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4880 de 00/00/0000
Origem: Legislativo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4095
Ementa

Institui o Dia Municipal do DeMolay.

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Íntegra da legislação


LEI Nº 4880, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

Institui o Dia Municipal do DeMolay.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 28 de abril de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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