Prefeitura Municipal de Contagem
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Norma: Decreto 1190 de 29/08/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4654
Ementa

Estabelece os preços dos serviços não compulsórios e regulamenta a realização de eventos por terceiros nos bens públicos administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.

 

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.190, DE 29 AGOSTO DE 2019*

Estabelece os preços dos serviços não compulsórios e regulamenta a realização de eventos por terceiros nos bens públicos administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os eventos de terceiros realizados no Ginásio Poliesportivo Califórnia, Ginásio Poliesportivo Tropical, Ginásio Poliesportivo Riacho e no Centro de Memória do Trabalhador da Indústria dependem de prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, observados os requisitos e exigências dispostos na legislação específica, bem como o disposto neste Decreto
Art. 2º Os espaços especificados no art. 1º deste Decreto poderão ser objeto de uso exclusivo, desde que cumpram, conforme o caso, as normas específicas e apresentação de alvarás ou licenças de outros órgãos e mediante o pagamento de preço público correspondente.
§ 1º Os espaços para uso exclusivo nos termos do caput deste artigo devem ser previamente reservados junto a Diretoria de Organização de Eventos Esportivos e Culturais, que se responsabilizará pela instrução dos documentos pertinentes para autorização, após parecer do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
§ 2º Havendo agendamento de evento para um dos espaços especificados no art. 1º deste Decreto, pelo qual haja pagamento de preço público, outro evento não poderá ser marcado, salvo justificativa de interesse público ou social.

CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Art. 3º O interessado em utilizar os espaços previstos no art. 1º deste Decreto para a realização de eventos deverá preencher formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, que conterá as seguintes especificações:
I - denominação, data(s), horário(s), finalidade do evento, público-alvo, faixa etária de público e características básicas do evento;
II - dados pessoais do responsável pelo evento, com apresentação de qualificação, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica;
III - estimativa do público, devendo ser respeitada a capacidade máxima de pessoas permitidas no interior do Ginásio Poliesportivo Califórnia, do Ginásio Poliesportivo Tropical, do Ginásio Poliesportivo Riacho e do Centro de Memória do Trabalhador da Indústria, conforme a solicitação de utilização;
IV - cronograma de prazo para montagem e desmontagem dos equipamentos e acessórios usados no evento, com a previsão dos horários para a realização destes serviços; e
V - apresentar concessão de alvará de funcionamento para atividades sujeitas ao Poder de Polícia do Município.
§1º Os dados do inciso II serão aqueles de habilitação elencados no art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.
§2º Para fins de cumprimento do inciso V, deverão ser observadas as disposições presentes na Lei Complementar nº 190, de 30 de dezembro de 2014 - Código de Posturas do Município de Contagem, e demais legislações correlatas.

CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO
Art. 4º Para a utilização esporádica, compreendida de 1 (um) a 3 (três) dias, deverá ser outorgada Autorização de Uso de Bem Público, feita na forma da lei e de seus regulamentos respectivos.
Parágrafo Único. A reserva da utilização dos espaços dispostos no art. 1º deste Decreto, será conferida mediante pagamento, conforme tabela constante do Anexo Único.
Art. 5º Para a utilização por prazo determinado, compreendida de 4 (quatro) dias e até o limite de 12 (doze) meses, deverá ser também, regulamentada por autorização administrativa.
§1º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude será responsável pela edição do Edital de Chamamento Público para utilização dos espaços previstos no art. 1º deste Decreto.
§2º O Edital de Chamamento Público deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento.
Art. 6º As Concessões de Uso de Bem Público dependerão de lei e concorrência, outorgada mediante contrato, sob pena de nulidade do ato.

CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE
Art. 7º Independentemente do público estimado, e sem prejuízo das demais providências cabíveis, fica o responsável pelo evento obrigado a manter no local:
I - atendimento médico de urgência e emergência em pleno funcionamento durante todo o período de atividades;
II - transporte específico para atendimento às ocorrências médicas e às possíveis remoções; e
III - segurança privada garantindo a integridade e a segurança do público envolvido.
Art. 8º É vedado ao Agente Autorizado qualquer mudança na estrutura física dos espaços previstos no art. 1º deste Decreto, bem como de suas respectivas dependências, sem o prévio consentimento da Administração Pública Municipal.
Art. 9º Deverá o Agente Autorizado comunicar ao Hospital Municipal de Contagem, à Polícia Militar de Minas Gerais, ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e à Guarda Civil de Contagem sobre a utilização do espaço, a data e o horário do evento, para que estes órgãos possam se programar quanto ao plantão de atendimento, caso seja necessária qualquer medida de urgência.
Art. 10. Em caso de participação de menores de idade, deverá o agente autorizado, nos casos previstos pela legislação de defesa da criança e do adolescente, obter o alvará de infância e juventude junto ao órgão competente.
Art. 11. As despesas que se fizerem necessárias para a utilização do espaço e realização do evento, inclusive o uso do estacionamento, serão de inteira responsabilidade do agente autorizado.
Art. 12. A utilização de nomes, símbolos, marcas, publicidade ou demais informações serão de inteira e exclusiva responsabilidade do agente autorizado, devendo ser previamente submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido, sob as penas da lei civil e penal, qualquer utilização do espaço público para fins ilegais e/ou para a realização de atividades proibidas pela legislação eleitoral, de incitação às drogas e/ou à violência, de conteúdo pornográfico, de cunho racista, ou ainda que atente de qualquer forma contra a dignidade da pessoa humana.
Art. 13. Deverá o agente autorizado incumbir-se da limpeza das dependências pretendidas para utilização durante e após a realização do evento, comprometendo-se à entrega do espaço nas mesmas condições em que recebeu.
Art. 14. O agente autorizado responderá civil e criminalmente, na forma da Lei, pela violação, destruição ou depredação do bem ou patrimônio público que ocorra durante o seu evento, no seu entorno, bem como por toda e qualquer informação falsa ou inexata prestada na solicitação de uso de bem público, garantida a ampla defesa e o contraditório.

CAPÍTULO V
DOS VALORES
Art. 15. Fica estabelecido preço público para a utilização dos espaços previstos no art. 1º nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento dos preços públicos constantes da tabela do Anexo Único deste Decreto:
I - as atividades relacionadas aos campeonatos amadores do município de Contagem, cuja competição seja reconhecida como relevante mediante decisão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; e
II - as atividades de caráter exclusivamente recreativas e consideradas de interesse público, que não envolvam realização de campeonatos amadores ou profissionais.
Art. 16. O pagamento dos preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto será efetuado em até 3 (três) dias úteis anteriores à data do uso do espaço, por meio de depósito bancário em conta a ser especificada pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
Art. 17. O pagamento do Preço Público fixado neste Decreto, ou a comprovação da isenção, condicionará a outorga da utilização dos bens públicos ao preenchimento dos demais requisitos previstos neste Decreto.
Art. 18. O produto da arrecadação dos preços púbicos fixados neste Decreto deverá, na proporção de 70% (setenta por cento) do valor total arrecadado, ser destinado ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura.
Parágrafo Único. O percentual de 30% (trinta por cento) do valor total arrecadado deverá ser destinado ao Tesouro Municipal.



CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A autorização a ser emitida para uso do espaço público tem caráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público justificado, sem qualquer direito a indenização.
Parágrafo único. Caso a suspensão ou cancelamento se dê após o pagamento do preço público correspondente, poderá haver ressarcimento do valor por meio de procedimento administrativo próprio ou o remanejamento de data para o evento.
Art. 20. O agente autorizado deverá cumprir todas as exigências e determinações de órgãos do Poder Público de todas as esferas federativas para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de agosto de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS Prefeito de Contagem

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