Prefeitura Municipal de Contagem
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Norma: Decreto 1150 de 30/07/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4631
Ementa

Declara de utilidade pública a área de terreno que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.150, DE 30 DE JULHO DE 2019

Declara de utilidade pública a área de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, área de terreno medindo 5.674,54 m² (cinco mil seiscentos e setenta e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), neste Município, a ser decotada de terreno situado no lugar denominado Valinho, Fazenda Santo Antônio, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 128.183, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V02A, de coordenadas N 7.797.901,2785m e E 592.060,5091m; deste segue confrontando com POSSUIDOR: GERALDO FERREIRA ABADE, CPF:757.671.716-53, com azimute de 96°4649" por uma distância de 32,60m, até interceptar o vértice V03, de coordenadas N 7.797.897,4300m e E 592.092,8790m ; deste segue com azimute de 124°1038" por uma distância de 11,57m, até interceptar o vértice V03A, de coordenadas N 7.797.890,9292m e E 592.102,4528m ; segue em curva com raio de 69,04m, coordenada de centro N: 7.797.833,8083m e E: 592.063,6668 m; e desenvolvimento total de 101,75m, confrontando com a ÁREA (34.583,36m2) REMANESCENTE DA GLEBA, MATRICULA: Nº128.183, com azimute de 166°2345" por uma distância de 92,79m, até interceptar o vértice V03B, de coordenadas N 7.797.800,7418m e E 592.124,2784m ; deste segue com azimute de 208°3652" por uma distância de 5,00m, até interceptar o vértice V03C, de coordenadas N 7.797.796,3525m e E 592.121,8838m; segue em curva com raio de 802,03m, coordenada de centro N: 7.797.412,2472m e E: 592.825,9569m; e desenvolvimento total de 59,67m, até interceptar o vértice V03D, de coordenadas N 7.797.742,9571m e E 592.095,2813m ; deste segue com azimute de 204°2108" por uma distância de 70,23m, até interceptar o vértice V03E, de coordenadas N 7.797.678,9792m e E 592.066,3239m; segue em curva com raio de 14,30m, coordenada de centro N: 7.797.673,0846m e E: 592.079,3473m; e desenvolvimento total de 9,33m, até interceptar o vértice V03F, de coordenadas N 7.797.669,8631m e E 592.065,4197m ; deste segue com azimute de 166°5836" por uma distância de 17,97m, até interceptar o vértice V03G, de coordenadas N 7.797.652,3565m e E 592.069,4690m; segue em curva com raio de 32,57m, coordenada de centro N: 7.797.645,0173m e E: 592.037,7388m; e desenvolvimento total de 19,00m, até interceptar o vértice V03H, de coordenadas N 7.797.633,6666m e E 592.068,2647m ; deste segue com azimute de 200°2631" por uma distância de 80,15m, até interceptar o vértice CLZP0083, de coordenadas N 7.797.558,5620m e E 592.040,2710m ; deste segue confrontando com a propriedade de BAIRRO CAMPO AUTO, MUNICIPIO DE CONTAGEM, MG - CNPJ Nº18.715.508/0001-31, com azimute de 295°4058" por uma distância de 15,00m, até interceptar o vértice V83A, de coordenadas N 7.797.565,0637m e E 592.026,7511m ; deste segue confrontando com a ÁREA (338.834,10m2) REMANESCENTE DA GLEBA, MATRICULA: Nº128.183, com azimute de 20°2352" por uma distância de 78,77m, até interceptar o vértice V83B, de coordenadas N 7.797.638,8946m e E 592.054,2053m segue em curva com raio de 17,57m, coordenada de centro N: 7.797.645,0173m e E: 592.037,7388m; e desenvolvimento total de 10,25m, até interceptar o vértice V83C, de coordenadas N 7.797.648,9760m e E 592.054,8549m ; deste segue com azimute de 346°5836" por uma distância de 17,97m, até interceptar o vértice V83D, de coordenadas N 7.797.666,4829m e E 592.050,8056m; segue em curva com raio de 29,30m, coordenada de centro N: 7.797.673,0846m e E: 592.079,3473m; e desenvolvimento total de 19,11m, até interceptar o vértice V83E, de coordenadas N 7.797.685,1644m e E 592.052,6585m ; deste segue com azimute de 24°2108" por uma distância de 70,24m, até interceptar o vértice V83F, de coordenadas N 7.797.749,1510m e E 592.081,6198m; segue em curva com raio de 817,03m, coordenada de centro N: 7.797.412,2472m e E: 592.825,9569m; e desenvolvimento total de 60,78m, até interceptar o vértice V83G, de coordenadas N 7.797.803,5362m e E 592.108,7159m ; deste segue com azimute de 28°3652" por uma distância de 5,00m, até interceptar o vértice V83H, de coordenadas N 7.797.807,9255m e E 592.111,1104m; segue em curva com raio de 54,04m, coordenada de centro N: 7.797.833,8083m e E: 592.063,6668m; e desenvolvimento total de 79,65m, até interceptar o vértice V83I, de coordenadas N 7.797.878,5197m e E 592.094,0265m ; deste segue com azimute de 304°1038" por uma distância de 40,51m, até interceptar o vértice V02A, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, área de terreno medindo 5.515,61 m² (cinco mil, quinhentos e quinze metros, e sessenta e um decímetros quadrados), neste Município, a ser decotada de terreno situado no lugar denominado Valinho, Fazenda Santo Antônio, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 128.183, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CLZP0083, de coordenadas N 7.797.558,5620 m e E 592.040,2710 m; deste segue confrontando com o Bairro Campo Alto, com azimute 295º4058" e distância de 23,85 m, até interceptar o vértice V01, de coordenadas N 7.797.568,9548 m e E 592.018,6598 m; deste segue em curva com raio de 5,69 m e desenvolvimento total de 8,08 m, confrontando com a Área Remanescente 1 da matricula nº 28.183, até interceptar o vértice V1A, de coordenadas N 7.797.572,4274 m e E 592.025,2115 m; deste segue com azimute 26º1658" e distância de 65,73 m, até interceptar o vértice V1B, de coordenadas N 7.797.631,3584 m e E 592.054,3151 m; deste segue em curva com raio de 62,63 m e desenvolvimento total de 32,77 m, até interceptar o vértice V1C, de coordenadas N 7.797.663,5492 m e E 592.057,9673 m; deste segue em curva com raio de 101,93 m e desenvolvimento total de 63,86m, até interceptar o vértice V1D, de coordenadas N 7.797.725,3467 m e E 592.069,2542 m; deste segue com azimute 26º4435" e distância de 93,98m, até interceptar o vértice V1E, de coordenadas N 7.797.809,2724 m e E 592.111,5436 m; deste segue em curva com raio de 56,57 m e desenvolvimento total de 68,89 m, até interceptar o vértice V1F, de coordenadas N 7.797.873,0116 m e E 592.100,3659 m; deste segue com azimute 135º5458" e distância de 37,02 m, até interceptar o vértice V02, de coordenadas N 7.797.899,6017 m e E 592.074,6127 m; deste segue com azimute 96º4649" e distância de 18,36 m, até interceptar o vértice V03, de coordenadas N 7.797.897,4300 m e E 592.092,8790 m; deste segue com azimute 124º1038" por uma distância de 16,65 m, até interceptar o vértice V3A, de coordenadas N 7.797.888,0740 m e E 592.106,6631 m; deste segue confrontando com a Área Remanescente 2 da Matricula nº 128.183, com azimute 135º5458" e distância de 6,34 m, até interceptar o vértice V3B, de coordenadas N 7.797.883,5140 m e E 592.111.0761 m; deste segue em curva com raio de 71,57 m e desenvolvimento total de 87,30 m, até interceptar o vértice V3C, de coordenadas N 7.797.802,7210 m e E 592.125,0391 m; deste segue com azimute 206º4435" e distância de 94,42 m, até interceptar o vértice V3D, de coordenadas N 7.797.718,4042 m e E 592.082,5526 m; deste segue em curva com raio de 86,93 m e desenvolvimento 55,40 m, até interceptar o vértice V3E, de coordenadas N 7.797.662,7950 m e E 592.072,9061 m; deste segue em curva com raio de 81,55 m e desenvolvimento 37,86 m, até interceptar o vértice V3F, de coordenadas N 7.797.627,4623 m e E 592.069,1205 m; deste segue com azimute 206º1658" e distância de 69,37m, até interceptar o vértice V3G, de coordenadas N 7.797.565,2662 m e E 592.038,4044 m; deste segue em curva com raio de 5,81 m e desenvolvimento 7,46 m, até interceptar o vértice CLZP0083, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Redação dada pelo Decreto 1726/2020)
Art.2º A área de terreno de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação de sistema viário.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução das obras de implantação de infraestrutura da via correrão por conta da Empresa Santa Clara Comércio e Empreendimentos Ltda.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 30 de julho de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

JANDER MUNIZ FILARETTI
Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial

 

 

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