LEI n 4.216, de 23 de dezembro de 2008
Altera a Lei n. 761, de 28 de janeiro de 1967, que institui o Cdigo de Posturas do Municpio de Contagem e contm outras providncias.
A CMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1 O Captulo IV, do Ttulo III, da Lei 761, de 28 de janeiro de 1967, que institui o Cdigo de Posturas do Municpio de Contagem e contm outras providncias, passa a vigorar com a seguinte redao:
“Da Passeata e Manifestao Popular
Art. 86 A realizao de passeata ou manifestao popular em logradouro pblico livre, desde que:
I - No haja outro evento previsto para o mesmo local;
II – No crie embaraos ao exerccio dos cultos religiosos;
III - Tenha sido feita comunicao oficial ao Executivo e a Comisso de Monitoramento de Eventos - COMOVEEC, informando dia, local e natureza do evento, com, no mnimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedncia;
IV - No oferea risco segurana pblica e a acessibilidade aos equipamentos de emergncia ao qual no possa ser devidamente contornada.
Art. 87 - A autorizao para a realizao de passeatas e manifestaes populares dever ser comunicada a todos os rgos pblicos, equipamentos de emergncia e estabelecimentos de uso da coletividade no trecho do percurso.”
Art.2 Ficam revogados os artigos 88, 89, 90, 91, 92 e 93 deste Captulo.
Art.3 Revogam-se as disposies em contrrio.
Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Registro, em Contagem, 23 de dezembro de 2008.
MARLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem