Altera o Decreto nº 1781, de 06 de fevereiro de 2012, que especifica as atribuições dos cargos de provimento efetivo pertencentes aos Quadros Setoriais da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC.
DECRETO nº 127, de 30 de julho de 2013.
Altera o Decreto nº 1781, de 06 de fevereiro de 2012, que especifica as atribuições dos cargos de provimento efetivo pertencentes aos Quadros Setoriais da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art.1º As atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Escolares, especificadas no Anexo Único do Decreto nº 1781, de 06 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES (em extinção)
QUADRO SETORIAL: EDUCAÇÃO
OBJETIVO GERAL: zelar pela segurança e boa conservação da unidade de ensino; realizar rondas, acolher a comunidade escolar, proceder a abertura e fechamento do prédio escolar no horário de funcionamento das atividades escolares.
ATRIBUIÇÕES:
Zelar pela boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros;
Proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela chefia imediata;
Encaminhar ao chefe imediato ou responsável pelo estabelecimento de ensino a correspondência recebida;
Encaminhar os visitantes ao setor competente;
Zelar pela segurança da unidade de ensino;
Receber, do responsável pelo turno anterior, o estabelecimento de ensino para vigilância, observando as condições do mesmo, a fim de comunicar à chefia imediata ou ao responsável pelo estabelecimento as irregularidades porventura existentes;
Verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem e incumbir-se de acionar o sistema de vigilância eletrônica, quando for o caso;
Comunicar imediatamente ao setor responsável e a autoridade policial a ocorrência de incêndio, sinistros, distúrbios ou furtos no local de trabalho;
Executar serviços gerais de pequena complexidade, especialmente de manutenção predial;
Efetuar rondas, a fim de constatar a existência de possíveis irregularidades;
Participar das atividades de formação proporcionadas pela escola e pela Administração Pública Municipal;
Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelos dirigentes da unidade escolar.
REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 30 de julho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem