Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 191 de 09/01/2015
Origem: Executivo  - Situação: -
Ementa

Altera a jornada de trabalho normal dos cargos de provimento efetivo mencionados, integrantes do Quadro Setorial da Saúde, e dá outras providências.

Download do texto original:
Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 09 de janeiro de 2015.
Altera a jornada de trabalho normal dos cargos de provimento efetivo mencionados, integrantes do Quadro Setorial da Saúde, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho normal dos seguintes cargos de provimento efetivo, do Quadro Setorial da Saúde, formado por servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem-FAMUC:
I - Auxiliar Administrativo (em extinção);
II - Auxiliar de Serviços;
III - Porteiro Vigilante;
IV - Costureira;
V - Cozinheiro;
VI - Bombeiro Hidráulico;
VII - Eletricista;
VIII - Oficial de Manutenção;
IX - Atendente Administrativo (em extinção) e
X - Assistente Administrativo.

Art.2º As linhas dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez e dezoito do Anexo II da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Linha Classe
de Cargo Nº de
Cargos Escolaridade Jornada Normal Vencimento
Inicial R$ Nível Provimento Quadro
Setorial Vínculo
2 Auxiliar Administrativo (em extinção) 185 Alfabetizado 30h 903,39 I Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
3 Auxiliar de Serviços 375 Alfabetizado 30h 903,39 I Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
4 Porteiro Vigilante 150 Alfabetizado 30h 903,39 I Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
5 Costureira 6 Alfabetizado, acrescido de conhecimento profissional. 30h 903,39 I Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
6 Cozinheiro 10 Alfabetizado, acrescido de conhecimento profissional. 30h 903,39 I Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
7 Bombeiro Hidráulico 6 Alfabetizado, acrescido de curso de qualificação profissional na área de atuação. 30h 903,39 I Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
8 Eletricista 8 Alfabetizado, acrescido de curso de qualificação profissional na área de atuação. 30h 903,39 I Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
9 Oficial de Manutenção 10 Alfabetizado, acrescido de curso de qualificação profissional na área de atuação. 30h 903,39 I Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
10 Atendente Administrativo (em extinção) 115 Ensino Fundamental 30h 924,55 III Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC
18 Assistente Administrativo 500 Ensino Médio 30h 1.073,85 VI Efetivo Q.Setorial da Saúde FAMUC

Art.3º Fica garantida aos servidores públicos ativos de que trata esta Lei Complementar, em exercício de cargo de provimento efetivo ou contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, a continuidade de percepção do tíquete alimentação/refeição, concedido por meio da Lei nº 4.378, de 14 de julho de 2010.

Art.4º Os servidores detentores de cargo de provimento efetivo relacionados nesta Lei Complementar, quando em exercício de função amparada por gratificação deverão cumprir jornada de trabalho normal de 40 (quarenta) horas semanais.

Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 09 de janeiro de 2015.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

 

Download do texto original: voltar