Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 924 de 07/05/2008
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa: Regulamenta a Lei Complementar n 049, de 02 de abril de 2008 e d outras providncias.
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Íntegra da legislação

DECRETO n 924, de 07 de maio de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n 049, de 02 de abril de 2008 e d outras providncias.

A PREFEITA DO MUNICPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuies legais e considerando o disposto na Lei Complementar n 049, de 02 de abril de 2008;

DECRETA:

Art.1 Fica estabelecida a classificao das Equipes do Programa de Sade da Famlia em quatro categorias, conforme nvel de risco:
I - categoria de vulnerabilidade baixa: composta pela faixa mais baixa do ndice at atingir o percentual da populao que no SUS-dependente (22,0%);
II - categoria de vulnerabilidade muito elevada: composta pela faixa mais alta do ndice at atingir o percentual da populao que reside em rea de favela (11,0%);
III - categoria de vulnerabilidade mdia: composta pela metade inferior da faixa restante (33,5%).
IV - categoria de vulnerabilidade elevada: composta pela metade superior da faixa restante (33,5%).
§1 As categorias de que trata o caput deste artigo foram definidas tendo como parmetro um indicador de vulnerabilidade sade desenvolvido para o Municpio de Contagem, construdo a partir da agregao de diversos indicadores scio-sanitrios (indicadores de saneamento, habitao, educao, renda e informaes sociais), utilizando dados do Censo IBGE 2000 e bases dos sistemas de informaes em sade nacionais (SIS), nos termos do Anexo III deste Decreto.
§2 Para a realizao da classificao de que trata o caput deste artigo, tambm foi utilizado um indicador de distncia em relao aos distritos mais populosos do Municpio de Contagem, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2 A implantao da classificao de que trata o art. 1 deste Decreto ser feita gradualmente, conforme periodicidade definida pela Secretaria Municipal de Sade.
Pargrafo nico As equipes constantes nos Anexos I e II deste Decreto sero classificadas imediatamente, conforme critrios estabelecidos pela Lei Complementar n 049, de 02 de abril de 2008.

Art. 3 Para fins da classificao de que trata o art. 1 deste Decreto, sero implantadas as faixas de gratificao constantes no Anexo III, da Lei Complementar n 049, de 02 de abril de 2008, referentes classificao constante nos Anexos I e II deste Decreto.
Pargrafo nico Caso a classificao da Equipe do Programa de Sade da Famlia implique aumento da faixa de gratificao percebida pelo servidor, o mesmo passar a receber a gratificao correspondente.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1 de maio de 2008.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Registro, em Contagem, 07 de maio de 2008.


MARLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

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