Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 684 de 27/09/2018
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Dispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP.

Download do texto original:
Íntegra da legislação

DECRETO Nº 684, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando a Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização dos empreendimentos habitacionais construídos no Município de Contagem por meio de programas de habitação de interesse social.
Parágrafo único. O GIPP funcionará sob a Coordenação do Subsecretário Municipal de Habitação.
Art. 2º O GIPP tem como objetivo integrar os diversos órgãos municipais para tornar mais ágeis as ações de gestão, monitoramento e de fiscalização dos empreendimentos habitacionais dos programas de habitação de interesse social.
Art. 3º O GIPP/ será composto por membros do Poder Público, conforme as seguintes representações:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social;
V - 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII- 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
XI - 1 (um) coordenador técnico responsável para cada empreendimento habitacional.
§1º A cada membro titular corresponderá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos e para completar o mandato na hipótese de afastamento definitivo.
§2º Os Administradores Regionais não são membros, participando somente quando forem convidados e o empreendimento destacado estiver incluso na sua Administração Regional.
§3º O coordenador responsável pela execução do trabalho social de cada empreendimento habitacional, deverá compor o quadro de servidores do órgão gestor da política habitacional no Município e integrará a equipe do GIPP, sempre que o empreendimento destacado estiver no âmbito de sua atuação.
§4º A nomeação dos titulares e suplentes será feita pelo Chefe do Poder Executivo, conforme indicação da autoridade máxima de cada órgão.
§5º A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, devendo, na impossibilidade de comparecimento do titular, ser apresentada justificativa, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) antes da reunião, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, via ofício ou para o seguinte e-mail: gabinetehabitacao.agenda@gmail.com;
§6º O mandato dos membros do GIPP será de 02 (dois) anos, não remunerado e considerado de relevante interesse público, permitida apenas 01 (uma) recondução.
Art. 4º São atribuições dos membros do GIPP:
I - articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar os órgãos municipais nas suas ações de gestão, monitoramento e fiscalização;
II - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de gestão das diversas esferas, no monitoramento e fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições;
III - propor ações integradas nas áreas de gestão, de monitoramento, de fiscalização, de políticas sociais e acompanhar sua implementação e resultado;
IV - propor a padronização de procedimentos administrativos, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de gestão, monitoramento e fiscalização do Município de Contagem;
V - instituir grupos temáticos para tratar de assuntos específicos;
VI - deliberar sobre as ações estratégicas para a eficaz atividade de gestão, monitoramento e fiscalização, contando com o apoio da Guarda Civil de Contagem, se for o caso;
VII - atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;
VIII - convidar, sempre que necessário, a participação de representantes de outros órgãos do Município, do Estado de Minas Gerais e da União;
IX - solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões do colegiado.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal de Saúde, órgãos responsáveis pela fiscalização no Município, atuarão dentro de suas competências legais e de forma integrada no GIPP , quando necessário para atender às deliberações do Grupo.
Art. 6º Os membros do GIPP reunir-se-ão mensalmente, sob a coordenação do Subsecretário Municipal de Habitação ou pessoa indicada para este fim.
§1º As atividades administrativas do GIPP, como a redação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§2º No início de cada reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelo(s) órgão(s) encarregado(s) de solucionar a demanda exposta na reunião anterior, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas demandas e as estratégias que serão adotadas para solucioná-las.
§3º As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um cronograma de intervenção pactuado com o órgão gestor da política habitacional de interesse social, de forma a integrar as ações de regularização e o trabalho técnico social (pré e pós morar) em cada empreendimento.
§4º A cada semestre, deverá ser encaminhado um relatório às administrações regionais, sobre as ações e intervenções do GIPP no âmbito de sua região administrativa, para avaliar a sua produtividade, bem como sobre o desempenho de cada órgão municipal componente do grupo.
§5º O GIPP poderá propor campanhas educativas, orientativas e de divulgação de suas ações para a comunidade em geral, visando a participação social nos esforços de qualificar o espaço público.
Art. 7º Revogam-se:
I - o Decreto nº 874, de 7 de abril de 2016; e
II - o Decreto nº 604, de 6 de agosto de 2018.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de setembro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

IVAYR NUNES SOALHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Download do texto original: voltar