Denomina "Praça Cláudio Campo Alto", neste Município.
LEI Nº 4.897, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Denomina "Praça Cláudio Campo Alto", neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Praça Cláudio Campo Alto a praça situada entre a Rua "A" e a Rua "C", no Bairro Campo Alto, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de setembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem