Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4897 de 28/09/2017
Origem: Legislativo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4198
Ementa

Denomina "Praça Cláudio Campo Alto", neste Município.

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Íntegra da legislação

LEI Nº 4.897, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Denomina "Praça Cláudio Campo Alto", neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominada Praça Cláudio Campo Alto a praça situada entre a Rua "A" e a Rua "C", no Bairro Campo Alto, neste Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de setembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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