Decreto autoriza retorno presencial do ensino superior, educação profissional e tecnológica

A Prefeitura publicou no Diário Oficial de Contagem -DOC, de quinta-feira (23/9), o decreto 321 que autoriza o funcionamento do ensino superior, educação profissional e tecnológica.

As instituições que optarem pelo retorno presencial devem seguir as orientações do protocolos sanitários da Secretaria de Saúde e, também, protocolar declaração de aptidão junto à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Contagem. Como medida de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pela Covid-19, o retorno deverá obedecer a este decreto e o decreto 280, de 13 de agosto de 2021, que dispõe sobre regras para o funcionamento das atividades comerciais e recintos no município.

Além disso, as instituições de ensino que retornarem às aulas presenciais deverão implementar medidas e estratégias que viabilizem a realização de aulas e atividades presenciais e remotas, em conformidade com os protocolos sanitários da Secretaria de Saúde, bem como as legislações federal, estadual e municipal específicas.

Contagem já havia autorizado o retorno presencial da Educação Infantil em 9 de agosto, para crianças de 4 e 5 anos e, 23 de agosto, para crianças de zero a 3 anos.

Os estudantes do 1ª ao 5º ano do ensino fundamental retornaram em 8 de setembro, enquanto os do 6º ao 9º ano, assim como os estudantes do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, retornaram em 22 de setembro. O retorno presencial da Educação ocorre com segurança. Uma educação diferente para tempos diferentes.

Para mais informações do decreto 321, acesse:

http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/doc/5157doc-e-20210923063044.pdf?x=20210924115320

Repórter Fernando Dutra