À Comunidade Escolar

No tema de hoje, abordaremos sobre algo que nos é tão caro: O direito à infância. Assegurar o direito à infância é dever do Estado, da sociedade e da família, constante no Art. 227,Constituição Federal, 1988, como se pode ver abaixo:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O que pode parecer tão lógico, no entanto, é repleto de complexidades, em especial neste momento de atípico de pandemia que evidencia ainda mais as vulnerabilidades. A Declaração dos Direitos da Criança prevê que todas as crianças tenham direito à igualdade, à proteção, ao desenvolvimento físico, social e mental, à educação gratuita, à alimentação, à assistência médica, à moradia adequada e à proteção contra a exploração e abandono. A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Uma Ordem Mundial se encontrava em mudança e os líderes mundiais de 196 países, incluindo o Brasil, assumiram um compromisso com as crianças e adolescentes em todo mundo com a promessa de proteger e cumprir os seus direitos. CLIQUE AQUI.

Neste tratado, encontra-se uma ideia de que crianças e adolescentes não são apenas objetos que pertencem a seus pais e por quem as decisões são tomadas, nem são “adultos em treinamento”. Pelo contrário, eles são seres humanos e indivíduos com seus próprios direitos.

No entanto, diversas são as situações de vulnerabilidade. Enquanto educadoras (es), devemos refletir sobre o nosso papel com vistas a contribuir para garantia de direitos e fortalecimento de redes, que possibilitem uma infância sem violências, sem racismo, com educação para todas e todos, com a devida proteção.

Em comparação com décadas anteriores, podemos afirmar que houve uma significativa redução quanto à mortalidade infantil e considerável aumento do número de crianças com acesso à educação. No entanto, além do acesso, precisamos pensar em estratégias para garantir a permanência das crianças e a construção de caminhos para a equidade.

Entre tantas questões, é preciso elucidar sobre a exposição de crianças a situações de violência. Já a Unicef aponta que entre 133 milhões e 275 milhões de crianças são vítimas ou testemunhas de violência em casa. As situações de violência podem ser divididas em violência física e psicológica.

• Violência física

Ação única ou repetida, intencional, cometida por um adulto ou pessoa mais velha que a criança ou adolescente, provocando dano físico, de grau variado de lesão, que leve até mesmo à morte.

• Violência psicológica

Envolve um padrão de comportamento destrutivo do adulto, que interfere negativamente na competência social da criança, por meio de práticas de rejeição, isolamento, ameaça, descaso, corrupção, expectativas e exigências irreais, violências que não deixam marcas físicas, mas afetam diretamente o comportamento e o lado emocional dos violentados.
Muitas meninas e meninos vivenciam uma realidade de exposição à pedofilia e à prostituição infantil. Segundo a Unicef, em 2010, havia cerca de 250 mil crianças prostituídas no Brasil.
Esta conjuntura, agravada pelas situações de vulnerabilidade, acentuadas pelo isolamento social em tempos de pandemia, exige-nos que façamos uma reflexão e pensemos coletivamente em possibilidades de atuação em rede para o combate a estas violências.

Convidamos todos para algumas reflexões:

• Estamos dialogando sobre esta temática com a comunidade escolar e familiares?
• No cotidiano de nossas ações educadoras, estamos contribuindo para abordagem adequada e para a identificação de possíveis casos?
• De quais maneiras podemos contribuir para a prevenção e a mitigação de situações de violência e abuso sexual de crianças e adolescentes?

Sinais aos quais devemos estar atentos:

• Ansiedade excessiva; • presença de pesadelos, conversas ou gritos durante o sono; • dificuldade ou medo de dormir; • perda ou excesso de apetite repentino; • fazer xixi na cama (enurese noturna), ou problemas intestinais; • presença de sangramentos, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez, infecções ou dores na região genital e abdominal; • comportamento muito agressivo ou muito isolado; • dificuldade de aprender na escola, quando antes aprendia com facilidade; • dificuldades de concentração; • comportamento extremamente tenso, em “estado de alerta”; • comportamentos muito infantis para a idade; • tristeza, abatimento profundo ou choro sem causa aparente; • comportamento sexualmente explícito (ao brincar, demonstra conhecimento sobre sexualidade inapropriado para a idade); • masturbação visível e contínua, brincadeiras sexuais agressivas; relutância em voltar para casa; • ausência na escola por vontade dos pais; • descaso com as atividades escolares, poucos amigos; • não confiar em adultos, especialmente os que lhe são próximos; • ideias e tentativas de suicídio; • autoflagelação, ou seja, machucar-se por vontade própria; • fugas de casa; • hiperatividade, ou seja, não consegue parar de se mexer.

O que fazer em caso de identificação de abuso sexual e violências contra crianças e adolescentes?

Mães, Pais ou Responsáveis:

Se você é pai, mãe ou familiar e descobriu que está ocorrendo o abuso sexual, em primeiro lugar, acredite na criança e no adolescente, ofereça seu apoio, busque lhe passar segurança e, em seguida, procure o Conselho Tutelar para fazer a denúncia. Caso não seja possível, procure a Vara da Infância e da Juventude.
Professores (as) e Diretores (as): em caso de descoberta ou suspeita, que esteja ocorrendo o abuso sexual, comunique imediatamente o Conselho Tutelar, evite tomar atitudes de falar com a família, pois, se o abusador fizer parte dela, poderá agir de forma a evitar a ação do Conselho Tutelar.

Telefones úteis:

Disque Denúncia: 180

Conselho Tutelar Contagem:

Conselho Tutelar Eldorado
Endereço: Rua Inglaterra – 856, Glória, Contagem
Fone: (31) 3396-3572
Email: ct.eldorado@contagem.mg.gov.br

Conselho Tutelar Nacional
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 1036, Pedra Azul, Contagem
Fone: (31)3352-5614
Email: ct.nacional@contagem.mg.gov.br

Conselho Tutelar Vargem das Flores
Endereço: Av. VP 01, 1356, Nova Contagem, Contagem
Fone: (31) 3352-5476/3911-7032
Email: conselhotutelar.vflores@gmail.com

Conselho Tutelar Petrolândia
Endereço: Rua Ipiranga, 08, Petrolândia, Contagem
Fone: (31) 3352-5755
Email: ct.petrolandia@contagem.mg.gov.br

Conselho Tutelar Industrial
Endereço: Rua Rodolfo Jacob 180, Industrial, Contagem
Fone: (31) 3361-3413
Email: ct.industrial@contagem.mg.gov.br

Conselho Tutelar SEDE
Endereço: Av. João Cesar de Oliveira, 6654, Beatriz/Sede, Contagem
Fone: (31) 3398-7342 / 3398-7520
Email:ct.sede@contagem.mg.gov.br

Conselho Tutelar Ressaca
Endereço: Rua Zarife de Oliveira Dias, 106, Novo Progresso, Contagem
Fone: (31) 3352-5602
Email: ct.ressaca@gmail.com

Referências
Conselho da Criança. Disponível em: <http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/Cartilha-abuso.pdf> Acesso em: 10 de nov. de 2020

Ministério Público do Paraná. Disponível em: <http://crianca.mppr.mp.br/pagina> Acesso em: 10 de nov. de 2020

Nossa Causa Disponível em: <https://nossacausa.com/o-direito-a-infancia-e-fundamental-para-a-justica-e-igualdade-socia> Acesso em: 10 de nov. de 2020

UNICEF. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/o-que-eh-convencao-sobre-os-direitos-da-crianca