Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I - coordenar e desenvolver a política de comunicação externa e interna da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo;
II - coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário;
III - coordenar e desenvolver as atividades de comunicação e divulgação;
IV - assistir o Chefe do Poder Executivo, os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Pública em matéria de sua competência;
V - criar e executar as atividades de programação e padronização visual da Administração Municipal;
VI - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Defesa Social
PSS 08/2008 Funec