A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas de meio ambiente do Município de forma integrada e intersetorial.
Rua: José Cavaline, n° 15, Bairro: Cinco CEP: 32.310-000
Telefones úteis:
Gabinete da secretária: 3911-6829
Licenciamento Ambiental: 3398-3189
Fiscalização ambiental: 3911-9362
Arborização: 3911-7960
Jurídico: 33952-1983
8:00 às 17:00 horas
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal, no que couber;
II - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV - elaborar propostas de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V - elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais;
VI - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
VII - gerir os parques do Município;
VIII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade dos resíduos sólidos gerados no Município;
IX - coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de Municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
X - gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XI - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;
XII - realizar a gestão de condicionantes;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.