A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS tem por finalidade o planejamento, a execução, coordenação, o controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras viárias, predial, infraestrutura urbana, a prestação de serviços de limpeza urbana, saneamento, iluminação pública e manutenção de equipamentos públicos, com as competências definidas no art. 22 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432 – 3º e 4º andar - Bairro: Eldorado – CEP: 32315-180
Referência: Em cima do Restaurante Popular e em frente à Escola Helena Guerra
8:00 às 17:00 horas
Compete a Secretaria Municipal de Obras:
I. Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo;
II. Normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e execução de obras de intervenção urbana e de manutenção;
III. Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Políticas Urbanas e Habitação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a política de limpeza
IV. urbana no Município, e executar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos;
V. Coordenar as ações delegatárias de serviço público, visando articulá-las com os planos, programas e projetos do Município;
VI. Participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo Municipal;
VII. Apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Habitação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade no controle e na fiscalização das normas urbanísticas e ambientais;
VIII. Coordenar a execução de obras estruturantes, em colaboração com outros órgãos das esferas estadual e federal;
IX. Executar e coordenar as atividades de aquisição de materiais e contratação de serviços e obras públicas;
X. Acompanhar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia;
XI. Apoiar as ações necessárias à obtenção de recursos e à formalização de convênios, contratos e demais ajustes;
XII. Coordenar todas as atividades de obras e manutenção de próprios municipais;
XIII. Coordenar todas as atividades de obras e manutenções em praças, jardins, canteiros e arborização urbana em logradouros públicos municipais, parques, unidades de conservação, áreas verdes e de preservação ambiental do Município;
XIV. Executar as ações de intervenção em assentamentos precários sob a coordenação das Secretarias Municipal de Políticas Urbanas e Habitação e a de Desenvolvimento Social;
XV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.