Altera a Lei Complementar nº 036, de 02 de maio de 2007, que institui o regime de plantão para os médicos e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR nº 042, de 27 de novembro de 2007
Altera a Lei Complementar nº 036, de 02 de maio de 2007, que institui o regime de plantão para os médicos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 036, de 02 de maio de 2007, que institui o regime de plantão para os médicos, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o regime de plantão nos serviços, nas escalas e nas Unidades de Urgência do Município, para os médicos contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, nos termos da Lei 3.421, de 16 de julho de 2001 e suas alterações, e ocupantes de cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde de Nível Superior I, II e III, do Quadro Setorial da Saúde, integrante da Secretaria Municipal de Saúde e para os médicos contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, nos termos da Lei 3.421, de 16 de julho de 2001 e suas alterações, e ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde de Nível Superior, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC.
Parágrafo único O regime de plantão de que trata esta Lei Complementar caracteriza-se pela prestação de 24 h (vinte e quatro horas) semanais de trabalho pelos médicos de que trata o caput deste artigo.”
Art. 2º O requisito de escolaridade para o cargo de Técnico Superior em Medicina da Família, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 036, de 02 de maio de 2007, passa a ser de curso superior na área de atuação, acrescido de registro no Conselho Profissional; desejável especialização.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Registro, em Contagem, 27 de novembro de 2007.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem