Possibilitar ao contribuinte, pessoa jurídica ou física, a comunicação da paralisação de atividades por prazo indeterminado, suspendendo o lançamento dos tributos mobiliários.
Contribuinte, pessoa jurídica ou física regularmente estabelecida no município.
Registro no Cadastro Mobiliário Municipal da paralisação de atividades, suspendendo o lançamento dos tributos mobiliários.
Ser pessoa jurídica ou física, contribuinte, regularmente inscrita no Cadastro Municipal de Contribuintes.
Apresentar original:
1. Requerimento simples
2. Alvará
Apresentar cópia:
3. CNPJ
4. Ato constitutivo e alterações
5. Comprovante de residência dos sócios
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Av. João César de Oliveira, 6.620 Bairro: Sede - Telefone: 3363-5642 /3363-5649
Atendimento de segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 hrs.
E-mail: falecom.itbi@contagem.mg.gov.br
Gerência de Cadastro Mobiliários (GEFIS/GECAM)
Prazo de solicitação: 10 minutos
Prazo de tramitação: 30 dias