INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
CONSULTA DE NFSe EMITIDAS - Após acessar a NFS - clicar em Menu - consultas - consultas nfs-e - filtros de pesquisa - Data especifica ou intervalo de datas. Em seguida informar nos campos o período pretendido.
ACESSOS A MANUAIS E INFORMAÇÕES SOBRE WEBSERVICE
Acesse aqui o manual do usuário NFSE
Acesse aqui o manual de integração NFSE
Acesse aqui o modelo conceitual NFSE
Acesse aqui o modelo de arquivo XSD
Acesse aqui as informações específicas de integração via Web Service
De acorco com o art. 4º do Decreto 1577 de 05/05/2011, A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-E, é um documento fiscal exclusivamente digital utilizado para documentar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.
A validade jurídica da NFS-e é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao Fisco.
Objetivo: Disponibilizar aos prestadores de serviços Sistema para emissão da Nota Fiscal de Serviços por meio eletrônico, com validade jurídica assegurada por certificação digital (ICP-BRASIL).
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE WEBSERVICE:
De acordo com o art. 29 do Decreto 1577 de 05/05/2011 as Informações sobre:
I- as funcionalidades do Web Serviçes;
II - o método de acesso e utilização pelos prestadores de serviços autorizados para gerar NFS-e;
III - o uso do certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora - AC, credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, seu tipo e o momento em que o certificado digital será utilizado no sistema de geração de NFS-e;
IV - o padrão de comunicação, layout e conteúdo do arquivo XML (Extensible Markup Language) a ser utilizado na integração dos sistemas administrativos, instalados nas dependências dos prestadores autorizados a gerar a NFS-e, com os sistemas integrantes do ISSQN.
Empresas prestadoras de serviço estabelecidas em Contagem.
De acordo com o §1º art. 4º do Decreto 1577 de 05/05/2011: "As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, contribuintes do ISSQN, independentemente da incidência do ISSQN sobre os serviços executados, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Município de Contagem, emitirão a NFS-e."
Redução de custos, simplificação de obrigações acessórias, diminuição no uso de papel, etc.
Ser pessoa jurídica, prestador de serviços, estabelecida neste município.
De acordo com o art. 9º de Decreto 1577 de 05/05/2011: para o ingresso na metodologia de geração da NFS-e, os prestadores devem, concomitantemente, exercer as atividades econômicas descritas na Tabela I, Anexo II-A, da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário do Município de Contagem, e auferir receita bruta total com a prestação de serviços em conformidade com o previsto em Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.
O artigo 10 informa que: A solicitação de autorização para geração da NFS-e deve ser requerida mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em conformidade com o estabelecido em Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.
O interessado em emitir NFS-e deverá preencher e imprimir o formulário de Solicitação de Acesso disponível no Portal da NFSE, http://nfse.contagem.mg.gov.br/nfse.
De acordo com o §3º, art. 4º do Decreto 1577 de 05/05/2011: "Excepcionalmente, o prestador de serviços, em face da indisponibilidade ou da inacessibilidade aos serviços de geração da NFS-e, deverá emitir ao tomador de serviços o Recibo Provisório de Serviços - RPS."
Clique aqui para acessar o Decreto nº 1577 de 05/05/2011 que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.
Clique aqui para acessar a Portaria SEFAZ nº 001/2011
Apresentar original
1. Formulário de solicitação de acesso devidamente preenchido;
Apresentar cópia
2. Ato constitutivo e última alteração, quando houver; ou Estatuto social e Ata de Assembléia Geral, quando se tratar de Sociedade Anônima (autenticada);
3. Instrumento de mandato, quando for o caso (autenticada);
Clique aqui para baixar o formulário de solicitação de acesso NFS-e em formato Word
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA MUNICIPAL / SAREC
Av. João César de Oliveira, 6620 - Novo Eldorado. - Telefone: 3363-5645 /3363-5646
Dúvidas ou dificuldades na utilização do sistema entre em contato com o serviço de atendimento ao usuário pelos telefones 3363-5644, 3363-5645 e 3363.5646.
ou envie e-mail para
contato.nfse@contagem.mg.gov.br
Conheça o sistema NFS-e, acessando o ambiente de Teste em: http://teste.contagem.mg.gov.br/nfseteste
Prazo: 5 dias.